VITOR VIEIRAADVOCACIA
Direito do consumidor · Cadastros de inadimplentes

Negativação indevida no Serasa, SPC ou Boa Vista em Recife

Se o seu nome foi negativado por uma dívida que você não reconhece, que já pagou ou que venceu há mais de cinco anos, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de pedir a correção do cadastro. Em alguns casos, também pode haver direito a indenização. O escritório analisa casos de negativação indevida de consumidores de Recife e da Região Metropolitana.

Antes de enviar mensagem, responda às perguntas abaixo para ver se o seu caso está entre os que analisamos.

Veja se podemos analisar o seu caso

Três perguntas rápidas de sim ou não. As respostas não são gravadas nem enviadas a ninguém; servem só para mostrar o próximo passo nesta página.

Situações que analisamos

Dívida que você não reconhece

Cobrança de contrato, compra ou serviço que você não fez, inclusive quando alguém usou os seus dados sem autorização (fraude).

Dívida já paga que continua negativada

Depois do pagamento integral, cabe à empresa credora pedir a retirada do registro em cinco dias úteis, conforme o Superior Tribunal de Justiça (Súmula 548 e Tema 735).

Dívida vencida há mais de cinco anos ou prescrita

O cadastro não pode manter informação negativa por mais de cinco anos, contados do vencimento da dívida, e não da data em que ela foi anotada. Quando termina o prazo para cobrar a dívida (prescrição), os cadastros também não podem fornecer informações que dificultem o acesso ao crédito (art. 43, §§ 1º e 5º, do CDC).

Como funciona

Cada caso depende dos documentos e dos fatos, e não é possível indicar prazo nem resultado.

  1. Análise da consulta e dos documentos

    Leitura da consulta atualizada aos cadastros e dos documentos que você tiver, para identificar quem negativou, quando, por qual valor e se há outras anotações no seu nome.

  2. Pedido extrajudicial, quando cabível

    Em alguns casos, o primeiro passo é pedir a correção diretamente à empresa credora ou ao órgão de proteção ao crédito. A lei garante ao consumidor o direito de exigir a correção de dados inexatos (art. 43, § 3º, do CDC).

  3. Ação judicial

    Se a correção não acontecer, ou se houver outros pedidos a fazer, como o de indenização quando cabível, o caminho é a ação judicial, em regra no Juizado Especial Cível.

Documentos para a análise

  • Consulta atualizada do seu CPF no Serasa, no SPC Brasil e na Boa Vista
  • Comprovante de pagamento, se a dívida foi paga
  • Documento de identidade com foto
  • Notificação ou aviso que você tenha recebido sobre a dívida ou a negativação, se houver
  • Boletim de ocorrência, se houve uso indevido dos seus dados

Perguntas frequentes

O que é negativação indevida?

É a inclusão do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes (Serasa, SPC Brasil, Boa Vista) sem uma dívida válida que a justifique, ou em desacordo com as regras da lei. Exemplos são a dívida que a pessoa não contratou, a dívida já paga que continua anotada e a anotação de dívida vencida há mais de cinco anos.

Eu precisava ter sido avisado antes da negativação?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor exige que a abertura do registro seja comunicada por escrito ao consumidor, quando não foi pedida por ele (art. 43, § 2º). Pelo entendimento do STJ, essa comunicação cabe ao órgão que mantém o cadastro, antes da inclusão (Súmula 359). A comunicação pode ser feita por carta simples; não é preciso aviso de recebimento (Súmula 404 do STJ).

Paguei a dívida e continuo negativado. O que fazer?

Depois do pagamento integral, a empresa credora tem cinco dias úteis para pedir a retirada do registro, contados do primeiro dia útil seguinte à data em que o valor pago ficou disponível para a empresa (Súmula 548 e Tema 735 do STJ). Guarde o comprovante e consulte de novo o seu CPF depois desse prazo. Se a anotação continuar, é possível pedir a retirada à empresa, reclamar no Procon ou no consumidor.gov.br, ou buscar a via judicial.

Já tenho outra negativação. Posso pedir indenização pela indevida?

Quando já existia outra negativação legítima antes da indevida, o STJ entende que, em regra, não cabe indenização por dano moral pela anotação indevida (Súmula 385). Se a negativação legítima é posterior, essa regra não se aplica. O direito de pedir o cancelamento da anotação indevida continua existindo.

Quanto tempo uma negativação pode durar?

No máximo cinco anos, contados do dia seguinte ao vencimento da dívida (art. 43, § 1º, do CDC; Súmula 323 do STJ). Se o prazo para cobrar a dívida terminar antes, os cadastros também não podem fornecer informações que dificultem o acesso a novo crédito (art. 43, § 5º). O prazo para cobrar varia conforme o tipo de dívida.

Posso ir ao Juizado Especial sem advogado?

Sim, em causas de até 20 salários mínimos (Lei 9.099/1995, art. 9º). Acima desse valor, até o limite de 40 salários mínimos do Juizado, a assistência de advogado é obrigatória. Para recorrer da sentença, também é preciso advogado (art. 41, § 2º).

Veja se podemos analisar o seu caso

Responda às três perguntas para ver o próximo passo. Quem analisa os casos é o advogado Vitor Vieira de Melo Cordeiro, OAB/PE 53.198, que atua nas áreas cível, do consumidor e imobiliária, para moradores de Recife e da Região Metropolitana.

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